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guia de denúncia

Em caso de suspeita de violência contra criança ou adolescente, denuncie!!

Para denunciar um episódio de violência contra criança ou adolescente, você deve se deslocar à Delegacia de Polícia de sua cidade e registrar um boletim de ocorrência. Alternativamente, você pode denunciar o crime através de algum desses canais:

Canais de denúncia de violência contra criança e adolescente

dúvidas frequentes respondidas de forma simples

Preciso ser responsável legal ou familiar da vítima para denunciar?

Não. Se você tem conhecimento de algum episódio de violência, denuncie, mesmo se não for responsável pela criança.

Já passou muito tempo, devo denunciar mesmo assim?

Sim, denuncie. Os fatos devem ser levados às autoridades, que verificarão a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou não. Vale lembrar que muitos crimes demoram a prescrever, especialmente aqueles abarcados pela Lei Federal nº 12.650/2012.

Preciso ter presenciado o episódio de violência ou ter plena certeza para denunciar?

Não, você não precisa ter presenciado a violência ou ter plena certeza de que aconteceu. Após tomar conhecimento, a Polícia Civil se encarregará da investigação.

Preciso ter vídeos, fotos ou algum documento que comprove a violência?

Não. A violência contra a criança e o adolescente, na maioria das vezes, acontece na clandestinidade. Por isso, é muito comum que não haja provas materiais ou vestígios físicos da violência. Mesmo assim, denuncie! Em caso de ter algum documento, apresente-o às autoridades junto ao seu depoimento.

Devo esperar ter provas materiais da ocorrência da violência para denunciar?

Não. Você deve denunciar assim que tiver a suspeita da violência.

O que é importante apresentar quando for registrar o boletim de ocorrência?

É importante levar um documento com foto seu e, se possível, da criança. Se não tiver acesso ao documento da criança, é bom ao menos informar seu nome completo ou alguma referência que possibilite sua identificação.

O que é importante relatar às autoridades sobre a violência?

É importante fornecer o máximo de dados que possibilitem a identificação da vítima e do agressor, assim como da situação de violência e/ou negligência. Descreva o momento da revelação, ou seja, como e o que a criança lhe revelou que aconteceu. É importante para as autoridades, se possível, indicar como aconteceu, quantas vezes, quando começou e quando encerrou, e quem estava presente.

Após registrar o boletim de ocorrência de crime contra criança, quando o agressor será preso?

Salvo situação de flagrante delito ou prisão preventiva, a prisão será determinada apenas após sentença transitada em julgado. Isso porque, após a investigação, denúncia e sentença, havendo eventual condenação, o agressor ainda poderá recorrer da decisão. Apenas após o trânsito em julgado de sentença condenatória, será expedido mandado de prisão.

Como funciona o processo penal?

Após o registro do boletim de ocorrência, será aberto um Inquérito Policial, momento em que serão juntadas provas, realizados depoimentos em sede policial e eventual Escuta Especializada da criança. Havendo oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, dando abertura à Ação Penal, será o momento de o Juiz pedir o que mais achar necessário e determinar a audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas arroladas pela defesa e será realizado o interrogatório judicial. Nessa mesma ocasião, exceto nos casos em que a criança já foi ouvida em Produção Antecipada de Provas ou em que foi recomendada a não intervenção, a criança será ouvida mediante Depoimento Especial.

Sou responsável pela criança e gostaria de saber o andamento do Inquérito Policial ou Ação Penal, como faço?

Em caso dos fatos estarem ainda em fase de Inquérito Policial, você pode se dirigir à Delegacia de Polícia e solicitar informações e/ou cópia do procedimento. Em caso de já haver Ação Penal em andamento, você pode procurar o Ministério Público para solicitar informações acerca do processo.

Existe Medida Protetiva de Urgência para criança e adolescente?

Sim. Ao registrar o boletim de ocorrência, na Delegacia de Polícia, é possível solicitar Medida Protetiva de Urgência em favor da criança e em desfavor do agressor, para afastá-lo de sua convivência por meio de decisão judicial. Neste caso, você solicita, a Autoridade Policial representa e o Juiz decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

rede de proteção à infância

Aliás, é importantíssimo conhecer a rede de proteção à infância. Trata-se de um conjunto articulado de entidades, instituições e profissionais — governamentais e da sociedade civil — que atuam de forma coordenada para garantir os direitos de crianças e adolescentes, prevenindo e combatendo violações, como violência e negligência. Alguns deles estão descritos no fluxograma abaixo:

Fluxograma da rede de proteção à infância